Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado ligado ao Ministério da Fazenda, anunciou nesta segunda-feira (6/5) a suspensão de atos processuais no âmbito do Conselho para sujeitos passivos domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, ou representados por procurador na mesma situação. A medida excepcional visa atenuar os impactos da crise atual no funcionamento das atividades judiciais e administrativas, em virtude da situação de calamidade pública enfrentada na região.
A decisão, que estende a suspensão até o dia 31 de maio de 2024, foi tomada considerando a sensibilidade do Cart diante da gravidade da situação no estado gaúcho. Com isso, busca-se garantir a equidade e a justiça no trato das questões fiscais, levando em conta os desafios enfrentados pelos contribuintes e seus representantes em meio às adversidades decorrentes da calamidade.
Fonte: Receita Federal
Leia mais:
JucisRS integra Gabinete de Apoio ao Empreendedor afetado pelas Enchentes no RS