A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, na manhã desta segunda-feira (15), de reunião na Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro. A norma altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e promove ajustes relevantes no regime do Simples Nacional, atualizando procedimentos administrativos e reforçando a integração entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Representando a CNC, estiveram presentes o coordenador do Legislativo da Diretoria de Relações Institucionais (DRI), Felipe Miranda, e os assessores Maria Clara Vilasboas e Carlos Jacomes. Pela Receita Federal, participaram a secretária especial adjunta, Adriana Gomes Rêgo, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, o secretário executivo do Simples Nacional, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, e o assessor da Secretaria Especial Marcio Gonçalves.
Preocupações com novas obrigações acessórias
Durante o encontro, a Confederação buscou esclarecimentos sobre o novo artigo 65 da Resolução, que autoriza Estados e Municípios a exigir escrituração fiscal digital (EFD) ou obrigação equivalente das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, desde que disponibilizem programa gratuito e acesso pelo Portal do Simples Nacional.
Fonte: CNC
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