A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações.
A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.
Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:
- de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.
A proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Renato Araújo – Câmara dos Deputados
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