O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou uma lista de orientações para empresas que queiram aderir ao regime tributário. Confira algumas delas:
1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2026, até o último dia útil (30/1/2026). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 1/1/2026.
2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a partir de 1/12/2025, a nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ.
Caso não opte pelo Simples Nacional neste momento, somente poderá solicitar opção como empresa constituída, no Portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro, observando as seguintes situações:
Se a inscrição no CNPJ ocorreu entre 1/12/2025 e 31/12/2025, a data de efeito da opção retroagirá a 1/1/2026;
Se a inscrição no CNPJ ocorreu em janeiro de 2026, a data de efeito da opção retroagirá à data da inscrição no CNPJ.
Para mais informações sobre o MAT, ver está pagina no Portal de Negócios REDESIM, especialmente as Perguntas Frequentes.
3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Fonte e foto: Simples Nacional


