São alterações que afetam a rotina das empresas e envolvem o eSocial, a EFD-Reinf, informações de SST, entre outras
As áreas trabalhista e previdenciária passam por mudanças frequentes na legislação e exigem acompanhamento constante por parte das empresas.
Neste ano, particularmente, várias regras foram alteradas e novas implementadas e os empregadores devem estar atentos ao seu cumprimento sob o risco de pagarem multas, impactando seus negócios.
1-eSocial
A partir da competência de outubro, os empregadores passam a ser obrigados a incluir as informações relativas a processos trabalhistas no eSocial.
O prazo para o envio dos dados ao sistema é até o dia 15 do mês subsequente à data relativa à conclusão dos processos trabalhistas com trânsito em julgado, homologação de acordos e determinações judiciais.
2-Mudanças na EFD-Reinf
A EFD-Reinf, um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), está em processo de mudança, com a entrada dos tributos federais retidos na fonte a partir da competência setembro de 2023. Este movimento faz parte da transição da Dirf, que será extinta em 2025, para a EFD-Reinf.
Essa unificação vai exigir das empresas o alinhamento das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
3-FGTS digital
A implementação do FGTS Digital está prevista para janeiro de 2024, mas o novo sistema já está operando em modo teste, disponível para os empregadores. A novidade irá substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.
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Fonte: Diário do Comércio