Contribuição assistencial sem autorização prévia ganha força no STF

Contribuição assistencial sem autorização prévia ganha força no STF

O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, alterou seu voto no julgamento sobre a cobrança da contribuição assistencial, favorecendo  assim uma possível aprovação da imposição de contribuições assistenciais. Dessa forma, com a mudança de  voto do  relator, os três votos proferidos são de que;

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Direito de oposição

Muitos desses benefícios e regulamentos são resultado de acordos entre empresários e sindicatos. Estes, por sua vez, são mantidos através de contribuições sindicais feitas pelos trabalhadores filiados. Porém, com uma carta de oposição, é possível deixar de contribuir para o sindicato, no valor que corresponde a um dia de trabalho.

Gilmar Mendes segue  o voto  de outros dois ministros

Além de Gilmar Mendes e de Luis Roberto Barroso, também segue o entendimento a ministra Rosa Weber. Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Contribuição assistencial

A contribuição assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, havendo divergência de posicionamento entre os ministros apenas no tocante à garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.

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Fonte:  Migalhas