Copa do Mundo: O que a Justiça diz sobre faltar ao trabalho para assistir aos jogos do Brasil?

Copa do Mundo: O que a Justiça diz sobre faltar ao trabalho para assistir aos jogos do Brasil?

Faltam poucas semanas para o início da Copa do Mundo do Qatar. O Brasil estreia contra a Sérvia em uma quinta-feira (24/11) à tarde e, pelo menos na fase de grupos, faz mais duas partidas no horário comercial em dias úteis. Até a final, mais três jogos podem cair no meio do expediente – e não deverá haver feriados para assistir à seleção.

O que a Justiça do Trabalho diz sobre as horas de folga e as escapadas do serviço durante os jogos do Brasil? Na última Copa do Mundo, esse tipo de situação motivou demissões por justa causa.Entretanto, é quase consenso entre os juízes que lidaram com disputas envolvendo essas dispensas que a falta, quando isolada, não é grave a ponto de justificar a justa causa.

O que não significa que vale-tudo: as circunstâncias é que ditam se a escapada ultrapassou alguns limites. Além disso, se desejar, o empregador tem o direito de demitir sem justa causa, evidentemente. As razões que justificam a dispensa por justa causa – em que não há pagamento de férias, 13º salário e multas relativas ao FGTS, nem dá direito a receber o seguro-desemprego – constam no artigo 482º da CLT. Entre elas, há insubordinação, abandono de emprego e desídia no desempenho das funções (que poderia ser negligência ou preguiça).

A Justiça entende que, para se caracterizar abandono de emprego, é necessário haver indícios de que o trabalhador não queira mais continuar com aquele contrato e a ausência deve ser de, no mínimo, 30 dias – a Súmula 32 do Tribuna Superior do Trabalho (TST) fixa esse prazo para o trabalhador voltar ou se justificar.

Portanto, demorar algumas horas para retornar não caberia nesse item.

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Fonte: Jota
Torcedor do Brasil / Crédito: Unsplash