A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por estelionato, uma ex-empregada de empresa que utilizou cartões de crédito corporativos em benefício próprio.
Trabalhadora foi condenada por uso indevido do cartão corporativo. A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena, e prestação pecuniária de um salário mínimo para a vítima.
De acordo com os autos, a ré trabalhou na empresa por cerca de um mês e, pela função que exercia, tinha fácil acesso aos cartões.
Após pagamento efetuado junto a um fornecedor, ela pegou para si uma cópia dos cartões. Mesmo após ter sido demitida, continuou utilizando o cartão para pagar vários serviços e bens de seu interesse, totalizando um prejuízo de R$ 1,3 mil.
Fonte: Conjur
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