Cronograma de cadastramento compulsório de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Domicílio Judicial Eletrônico foi retomado

Cronograma de cadastramento compulsório de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Domicílio Judicial Eletrônico foi retomado

O cronograma de cadastramento compulsório de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Domicílio Judicial Eletrônico foi retomado com a publicação da Portaria 243/2024 do Conselho Nacional de Justiça (link externo). A retomada abrange as empresas de médio e grande porte.

O CNJ deu início ao processo, de forma progressiva, em 7 de agosto, e todos os registros deverão ser concluídos em até 20 dias.O cadastro das empresas acontece de forma automática, a partir de dados provenientes da Receita Federal, mas esse processo estava suspenso temporariamente por causa da publicação da Portaria CNJ 224/2024 (link externo).  Assim será retomado o cronograma definido na Portaria CNJ 46/2024 (link externo)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

Texto: Silvio Britto / Imagem: CNJ (cortesia)

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