O cronograma de cadastramento compulsório de Pessoas Jurídicas de Direito Privado no Domicílio Judicial Eletrônico foi retomado com a publicação da Portaria 243/2024 do Conselho Nacional de Justiça (link externo). A retomada abrange as empresas de médio e grande porte.
O CNJ deu início ao processo, de forma progressiva, em 7 de agosto, e todos os registros deverão ser concluídos em até 20 dias.O cadastro das empresas acontece de forma automática, a partir de dados provenientes da Receita Federal, mas esse processo estava suspenso temporariamente por causa da publicação da Portaria CNJ 224/2024 (link externo). Assim será retomado o cronograma definido na Portaria CNJ 46/2024 (link externo)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
Texto: Silvio Britto / Imagem: CNJ (cortesia)
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