Decisão da Receita Federal pode incentivar o home-office

Decisão da Receita Federal pode incentivar o home-office

A Receita Federal publicou recentemente uma norma que permite a dedução de despesas de teletrabalho na apuração do Imposto de Renda. Agora, as despesas de internet e energia elétrica passam a ser descontadas na hora da tributação, mediante a comprovação de tais custos.

A decisão pode incentivar mais empresas a adotar o modelo de trabalho remoto, amplamente utilizado durante a pandemia mas que perdeu espaço para o regime híbrido e a volta das atividades presenciais. A comprovação desses gastos traz certa dificuldade para as empresas, uma vez que a norma da Receita fala apenas em comprovação “hábil e idônea”.

A Receita não estabelece de forma explícita quais comprovantes seriam aceitos.

A própria CLT já excluía a possibilidade ao regulamentar o teletrabalho a partir da Reforma Trabalhista, que não considera como salário os reembolsos de despesas arcadas pelo empregado”, afirma Wellington Ferreira, associado da área trabalhista de Loeser e Hadad Advogados.

Fonte: Veja

Foto: Reprodução