O decreto recente que trata do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) ampliou o alcance das regras e passou a valer também para empresas que não estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, isso significa que as exigências sobre o uso correto dos benefícios — voltados exclusivamente à alimentação — devem ser seguidas por todas as empresas que concedem esses auxílios, independentemente de participação no programa.
Entre os principais pontos, o texto reforça que os valores pagos em VA e VR não podem ser utilizados para outras finalidades, mantendo a característica de benefício alimentar. O vale-alimentação deve ser usado para a compra de gêneros alimentícios em mercados, enquanto o vale-refeição é destinado ao consumo de refeições prontas em restaurantes e similares, seguindo a regulamentação já consolidada no país.
Além disso, a medida busca padronizar regras e evitar distorções no uso dos benefícios, ampliando a fiscalização e a segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Informações: Portal Contábeis
Foto: IA
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