A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu, no Parecer nº 00074/2025, que o Diário Oficial, hoje totalmente digital, não pode ser considerado jornal de grande circulação, conforme o art. 289 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e o art. 1.152, §1º, do Código Civil, para fins de publicações obrigatórias de atos empresariais.
O entendimento responde a uma consulta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que questionavam se o Diário Oficial poderia substituir os jornais impressos de grande circulação nas publicações legais exigidas de empresas — como balanços, editais e atas.
De acordo com o documento, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, a legislação determina que as publicações previstas na Lei das S/A devem ocorrer em jornais de grande circulação editados na localidade da sede da companhia, com uma versão impressa resumida e a divulgação simultânea da íntegra dos documentos na versão digital do mesmo jornal.
“A circunstância de o Diário Oficial não mais possuir forma impressa inviabiliza o juízo de adequação deste meio como uma espécie de ‘jornal de grande circulação’”, afirma o parecer. Segundo a AGU, o objetivo da norma é garantir ampla publicidade dos atos empresariais, alcançando o público geral — algo que não ocorre com o Diário Oficial, voltado a um público técnico e restrito.
Fonte: Associação Nacional de Jornais
Foto: Pixabay
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