Diário Oficial não substitui jornal de grande circulação nas publicações da lei das S.As, conclui parecer da AGU

Diário Oficial não substitui jornal de grande circulação nas publicações da lei das S.As, conclui parecer da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu, no Parecer nº 00074/2025, que o Diário Oficial, hoje totalmente digital, não pode ser considerado jornal de grande circulação, conforme o art. 289 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e o art. 1.152, §1º, do Código Civil, para fins de publicações obrigatórias de atos empresariais.

O entendimento responde a uma consulta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que questionavam se o Diário Oficial poderia substituir os jornais impressos de grande circulação nas publicações legais exigidas de empresas — como balanços, editais e atas.

De acordo com o documento, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, a legislação determina que as publicações previstas na Lei das S/A devem ocorrer em jornais de grande circulação editados na localidade da sede da companhia, com uma versão impressa resumida e a divulgação simultânea da íntegra dos documentos na versão digital do mesmo jornal.

“A circunstância de o Diário Oficial não mais possuir forma impressa inviabiliza o juízo de adequação deste meio como uma espécie de ‘jornal de grande circulação’”, afirma o parecer. Segundo a AGU, o objetivo da norma é garantir ampla publicidade dos atos empresariais, alcançando o público geral — algo que não ocorre com o Diário Oficial, voltado a um público técnico e restrito.

Fonte: Associação Nacional de Jornais

Foto: Pixabay

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