Empregada será ressarcida por gastos com internet durante home office

Empregada será ressarcida por gastos com internet durante home office

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou empresa de teleatendimento a ressarcir ex-empregada por despesas com internet no período em que trabalhou em home office durante a pandemia. A decisão é do juiz do Trabalho André Barbieri Aidar, da 38ª vara de Belo Horizonte/MG, e confirmada pelo TRT da 3ª região. A empregada relatou que passou a trabalhar em regime de home office a partir de abril de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus. Ela pleiteou o ressarcimento de despesas com a compra de computador e contratação de internet.

Em defesa, a empresa sustentou que a empregada foi selecionada para trabalhar na modalidade remota após responder questionário no qual informou que tinha condições de trabalhar dessa forma e que possuía os equipamentos necessários para tanto. A empregadora afirmou que jamais prometeu auxílio com internet, energia ou equipamentos para a colaboradora e que apenas os empregados que respondiam sim às perguntas do questionário eram selecionados para trabalhar na modalidade via remota, como no caso da trabalhadora que apresentou a ação trabalhista.

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Fonte: Migalhas

Foto: Pixabay