TST reconheceu falha da empregadora na declaração do imposto de renda, que levou o trabalhador a prestar esclarecimentos ao Fisco e sofrer retenção indevida, fixando danos morais em R$ 5,5 mil.
A SDI-1 do TST condenou uma fundação ao pagamento de R$ 5,5 mil de indenização por danos morais a trabalhador que teve seu nome incluído na “malha fina” da Receita Federal em razão de erro no informe de rendimentos. Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou estresse e constrangimento, impondo o dever de reparação.
O trabalhador ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais após ter sido incluído na malha fina da Receita Federal, em decorrência de informações equivocadas prestadas pela empregadora na declaração de rendimentos. Em razão do erro, ele precisou prestar esclarecimentos ao Fisco e alegou que a empregadora demorou a corrigir os dados junto à Receita Federal e, até o ajuizamento da ação, ainda não havia recebido a restituição dos valores pagos a maior.
Fonte: Migalhas
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