Empregadores devem enviar a RAIS de 1976 a 2022 até 8 de agosto para evitar multas e garantir o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até 8 de agosto o prazo para que empregadores entreguem as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos anos-base de 1976 a 2022 que ainda não foram enviadas. A transmissão deve ser feita por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível no portal oficial da RAIS.
A RAIS é um instrumento fundamental para controle da atividade trabalhista no Brasil, sendo usada pelo governo para subsidiar políticas públicas, gerar estatísticas do mercado de trabalho e identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A omissão ou envio incorreto dos dados pode gerar sanções administrativas e impedir o acesso ao benefício.
Criada em 1975, a RAIS tem como objetivo coletar dados detalhados sobre vínculos empregatícios, remunerações e movimentações de trabalhadores.
Devem entregar a RAIS de anos anteriores todas as empresas e entidades com CNPJ ativo que mantiveram empregados sob regime CLT, incluindo órgãos públicos e organizações do terceiro setor. A obrigatoriedade se aplica mesmo nos casos em que a empresa esteja atualmente inativa ou sem empregados.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pixabay
Leia mais:


