Empresa é condenada ao pagamento de danos morais coletivos por não contratar aprendizes

Empresa é condenada ao pagamento de danos morais coletivos por não contratar aprendizes

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por não contratar a cota legal de aprendizes. Segundo o MPT, a conduta da empresa feriu interesses coletivos, resultando danos ao sistema jurídico e à coletividade de trabalhadores, sobretudo aos jovens e adolescentes que não tiveram o direito a serem contratados como aprendizes.

Assim, requereu a condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de indenização por danos morais coletivos. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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Fonte: TRT