O dano à honra objetiva de uma empresa independe de repercussão externa, bastando a demonstração de que sua credibilidade, estabilidade institucional e confiança organizacional foram abaladas.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que condenou um ex-empregado acusado de assédio moral e sexual a pagar R$ 50 mil por danos morais à empresa.
O ex-gerente geral assediou, chantageou e ameaçou mulheres no ambiente de trabalho. Entre as provas estão denúncias formais e boletins de ocorrência e manuscritos de empregadas relatando as violências. A autora da ação também apontou o uso abusivo dos meios de monitoramento da empresa.
Fonte: Conjur-RS
Foto: Pixabay
Leia mais:
Trabalhador pode ter desconto no salário pelo plano de saúde ou vale-refeição? Veja o que diz a lei


