Um candidato que teve a admissão confirmada e, logo a seguir, cancelada pela empresa deve receber indenização por danos morais e materiais pela perda de uma chance. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou parcialmente a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS).
Candidato foi aprovado, mas empresa cancelou contratação
Depois do primeiro contato com a instituição financeira, o candidato enviou a documentação solicitada, incluindo certidão de antecedentes criminais, e conversou pessoalmente, duas vezes, com uma gerente e uma proprietária da empresa. Depois, teve a contratação confirmada. Quando aguardava a data do exame admissional, foi informado que a contratação havia sido cancelada pela matriz.
Fonte: Conjur-RS
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