Empresário: fique atento as penalidades decorrentes do atraso da entrega do DEFIS

Empresário: fique atento as penalidades decorrentes do atraso da entrega do DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser entregue à Receita Federal até o próximo dia 31 por empresas optantes do Simples Nacional, exceto MEIs. Não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo.

Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido. Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional.   Leia a matéria completa e saiba o que deve constar na declaração!

 

Fonte: Portal Contábeis 

Foto: Pixabay