Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul terá para sua recuperação, o governo estadual ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de todas as regiões.
A decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do governo gaúcho, e está oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) .
Os secretários de Fazenda dos demais estados do país foram sensíveis ao pedido do Rio Grande do Sul, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes.
Fonte: Sefaz-RS
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