As empresas do Rio Grande do Sul que tiveram seu pedido de auxílio financeiro negado têm até o dia 30 de agosto para solicitar uma revisão, caso possam comprovar que foram afetadas pela inundação, mesmo estando inicialmente fora da “mancha de inundação” do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), órgão responsável por fornecer a mancha. A medida está prevista na alteração da Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula o pagamento do Apoio Financeiro destinado a enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no estado.
A revisão pode resultar em lotes extraordinários de pagamento para os trabalhadores dessas empresas, que deverão apresentar comprovações de que seus estabelecimentos foram atingidos, incluindo endereço e coordenadas de latitude e longitude, conforme solicitado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS).
O pedido deve ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou protocolado na própria SRTE, localizada na Avenida Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre.
Fonte: Governo Federal
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