Com o objetivo de auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, o governo do Estado está disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
A Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e a Resolução 254/2024, da PGE-RS, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana. A adesão está disponível a partir desta segunda-feira (8/7).
Conforme previsto no regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet. Outros requisitos também devem ser cumpridos:
- os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
- a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;
- o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
- o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
- o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.
Fonte: Governo RS
Leia mais:
Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024