Empresas do RS poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

Empresas do RS poderão parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

Com o objetivo de auxiliar na recuperação da atividade econômica no Rio Grande do Sul após as enchentes de abril e maio, o governo do Estado está disponibilizando novas condições para o parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes. A medida vale para todos os contribuintes e abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e a Resolução 254/2024, da PGE-RS, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana. A adesão está disponível a partir desta segunda-feira (8/7).

Conforme previsto no regramento, contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet. Outros requisitos também devem ser cumpridos:

  • os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
  • a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito;
  • o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
  • o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
  • o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.

Fonte: Governo RS

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