Empresas do Simples Nacional devem fazer recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual

Empresas do Simples Nacional devem fazer recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual

Prazo para que estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes realizem o procedimento vai até 30 de setembro

As empresas do Simples Nacional já podem realizar o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual. O prazo para concluir o procedimento vai até 30 de setembro. A iniciativa engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. O não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.

As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as cerca de 206,3 mil optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. A tarefa, que deve ser realizada por sócios ou administradores, é rápida, simples e totalmente digital: basta acessar o app e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.

Criado no ano passado pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Programa Anual de Recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta.

Fonte: ASCOM-RS

Foto: IA

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