Empresas do Simples Nacional têm de 1 a 30 de setembro para formalizar ao fisco se continuam no regime

Empresas do Simples Nacional têm de 1 a 30 de setembro para formalizar ao fisco se continuam no regime

Empresas do Simples Nacional terão de 1º a 30 de setembro para que formalizar ao Fisco se continuam no regime ou mudam para o modelo regular de apuração da CBS e do IBS para o início de 2027.

O prazo foi esabelecido em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (nº 186 de 2026) , publicada na 6ª feira (17.abr.2026) no Diário Oficial da União.

No caso da opção pelo regime regular de CBS e IBS, a regra valerá apenas a partir de janeiro de 2027. A partir desse período, caso a empresa faça essa opção, os valores desses tributos não serão recolhidos dentro do regime.

O texto também estabelece que o pedido de adesão ao Simples poderá ser cancelado, em caráter irretratável, até o fim de novembro de 2026.

Na prática, isso significa que, caso a empresa desista dentro do prazo, não poderá retornar ao regime em 2027, tendo que aguardar o ciclo seguinte de adesão.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

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