A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar, a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional. O entendimento é de que a isenção prevista em lei complementar não pode ser revogada por lei ordinária, sob pena de violação à Constituição.
A decisão foi proferida pela juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança impetrado pelo escritório Rocchi & Naves Advogados Associados contra a Receita Federal. Com isso, ficou suspensa a retenção de 10% de IR sobre os valores distribuídos aos sócios da sociedade de advogados.
O caso envolve a Lei nº 15.270/2025, que alterou as regras do Imposto de Renda ao instituir isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e, ao mesmo tempo, ampliar a tributação sobre lucros e dividendos. Pela nova regra, quando os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica ultrapassam R$ 50 mil em um único mês, incide retenção de 10% de IR na fonte.
Com informações do Conjur
Foto: Rafael Neddermeyer – Agência Brasil
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