As micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — que foram excluídas do Simples Nacional ou do SIMEI têm até 31 de janeiro de 2026 para solicitar o retorno ao regime tributário, conforme orientações da Receita Federal.
No caso do MEI, o pedido pode ser protocolado mesmo que existam pendências fiscais ou cadastrais. Entretanto, a opção somente será efetivada após a regularização total dos débitos e obrigações acessórias. Enquanto houver inconsistências, a solicitação permanece “em análise”, condicionada à regularização junto aos órgãos competentes.
O reenquadramento também não é automático em situações de excesso de faturamento. Nesses casos, o retorno ao regime depende da verificação do cumprimento dos critérios legais aplicáveis ao ano-calendário. A recomendação é que o empreendedor consulte os canais oficiais para confirmar se volta a atender os requisitos.
Fonte: Receita Federal


