Entenda as novas medidas propostas para beneficiar empresas afetadas pelas enchentes

Entenda as novas medidas propostas para beneficiar empresas afetadas pelas enchentes

Após as ações emergenciais adotadas ainda nos primeiros dias das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, o governo do Estado anunciou, na segunda-feira (24/6), novas medidas para enfrentar a crise meteorológica. As iniciativas foram apresentadas pelo governador Eduardo Leite na Assembleia Legislativa.

As novas estratégias integram o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Alterações no ITCD

O Executivo está propondo uma nova isenção de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos pelas enchentes. A ideia é não haver cobrança de imposto sobre doações destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas em abril e maio de 2024.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para novos projetos

O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) é um instrumento de parceria com a iniciativa privada que busca a promoção do desenvolvimento socioeconômico. O programa não libera recursos financeiros para os empreendimentos, que são apoiados por meio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir de sua operação.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para projetos em andamento

Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos em andamento. A redução seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental.

Redução do prazo de apropriação dos créditos do ativo permanente

A ação proposta está relacionada à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos. Atualmente, o crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão de 1/48 por mês – dessa forma, os contribuintes demoram quatro anos para recuperar o crédito fiscal a que têm direito.

Fonte: Secom-RS

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