Após as ações emergenciais adotadas ainda nos primeiros dias das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, o governo do Estado anunciou, na segunda-feira (24/6), novas medidas para enfrentar a crise meteorológica. As iniciativas foram apresentadas pelo governador Eduardo Leite na Assembleia Legislativa.
As novas estratégias integram o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Alterações no ITCD
O Executivo está propondo uma nova isenção de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos pelas enchentes. A ideia é não haver cobrança de imposto sobre doações destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas em abril e maio de 2024.
Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para novos projetos
O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) é um instrumento de parceria com a iniciativa privada que busca a promoção do desenvolvimento socioeconômico. O programa não libera recursos financeiros para os empreendimentos, que são apoiados por meio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir de sua operação.
Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para projetos em andamento
Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos em andamento. A redução seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental.
Redução do prazo de apropriação dos créditos do ativo permanente
A ação proposta está relacionada à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos. Atualmente, o crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão de 1/48 por mês – dessa forma, os contribuintes demoram quatro anos para recuperar o crédito fiscal a que têm direito.
Fonte: Secom-RS
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