A nova versão do leiaute 1.3 do eSocial, que passou a vigorar a partir do ano-calendário de 2025, introduziu alterações significativas nas áreas fiscal, tributária e de gestão de folha de pagamento. Entre as principais mudanças, destaca-se a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) por novas obrigações declaratórias no sistema eSocial.
Além disso, foram implementadas alterações na base de cálculo do PIS/PASEP e no registro de horas trabalhadas por empregados sob regime de contrato intermitente.
Substituição da DIRF no leiaute 1.3 do eSocial
O processo de substituição da DIRF, que já havia sido iniciado em versões anteriores do eSocial, foi ampliado com a versão 1.3. Para atender às novas exigências, os empregadores deverão preencher campos específicos no sistema, abrangendo:
- Dependentes do trabalhador;
- Pensão alimentícia;
- Plano de saúde;
- Reembolsos de plano de saúde;
- Deduções relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuições à previdência complementar.
Essas informações visam unificar a declaração e facilitar o cruzamento de dados fiscais e trabalhistas pelas autoridades competentes.
Fonte: Portal Contábeis
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