Novo comunicado do eSocial traz orientações complementares sobre a implantação das garantias no Crédito do Trabalhador e reforça procedimentos para empresas em casos de rescisão.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quinta-feira (2) um novo comunicado com orientações complementares sobre a implantação da funcionalidade de garantias no programa Crédito do Trabalhador. As instruções detalham como empresas devem proceder em casos de desligamento de trabalhadores com contratos ativos de crédito consignado vinculados às novas regras de garantia.
A atualização ocorre poucos dias após a entrada em vigor da funcionalidade, em 26 de junho, que passou a permitir que trabalhadores utilizem parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado com desconto em folha.
Segundo o comunicado do eSocial, ainda há uma pequena parcela de contratos ativos cuja informação de saldo devedor atualizado não foi totalmente disponibilizada na Plataforma do Crédito do Trabalhador. Essa atualização é essencial para que empregadores consigam calcular corretamente os descontos incidentes sobre verbas rescisórias.
Fonte: Portal Contábeis
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