A Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial traz mudanças que começam a valer já em agosto de 2025, impactando eventos, tabelas e regras de validação do sistema. A partir da próxima segunda-feira (18), as novidades estarão disponíveis no ambiente de produção restrita, e em 29 de agosto passam a vigorar no ambiente de produção. Entre as alterações estão a criação de novas regras, campos e códigos, ajustes em validações e flexibilizações específicas para Administração Pública.
Alterações já implantadas
Entre os ajustes já disponíveis nos ambientes de produção restrita e produção, destacam-se:
- Evento S-1200: alteração na condição do grupo {infoComplem} para deixar claro que se aplica a trabalhador ativo em pelo menos um dia do período de apuração; ajustes no grupo {infoComplCont}.
- Evento S-1210: alteração na validação do campo {frmTribut} para pagamentos a residente fiscal no exterior.
- Eventos S-2500 e S-2501: inclusão de regras REGRA_INFO_IDESEQTRAB e REGRA_RETIFICA_IDENTIFICADOR para validação e restrição de retificação de identificadores.
- Evento S-2555: exclusão de valores [8, 9] no campo {procEmi}.
- Evento S-5002: inclusão de validação no grupo {totApurDia} para pagamentos a residente no exterior.
Fonte: Portal Contábeis
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