eSocial: TRF3 suspende transmissão de processos trabalhistas e respectivas multas

eSocial: TRF3 suspende transmissão de processos trabalhistas e respectivas multas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu nesta quarta-feira (14), em caráter liminar, suspender a obrigatoriedade de utilizar o evento S-2501 – referente aos processos trabalhistas – no módulo eSocial Trabalhista e, consequentemente, a multa de 20% que era prevista nos casos de descumprimento.

Segundo a petição inicial, as contribuições previdenciárias, antes feitas por meio da antiga sistemática, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Previdência Social (GPS), passaram a ser obrigatoriamente lançadas no sistema eSocial, com a imposição automática de uma multa moratória de 20%.  Com isso, a liminar suspende temporariamente a obrigatoriedade do evento S-2501, permitindo que as empresas utilizem o antigo sistema até que a autoridade responsável faça as alterações necessárias para gerar a guia de recolhimento sem a inclusão automática da multa.

A decisão destaca que a utilização do eSocial visa simplificar obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, mas ressalta que a imposição automática da multa de mora é indevida, conforme alegado pelas empresas impetrantes. Com a decisão favorável, as empresas que impetrarem mandado de segurança terão um alívio temporário, visto que devem aguardar as alterações sistêmicas necessárias para se adequarem à nova forma de recolhimento.

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Fonte: Portal Contábeis