O sócio retirante de uma empresa não responde por créditos trabalhistas se ele não integrava mais o quadro societário durante a prestação de serviço que levou à constituição da dívida.
A controvérsia teve origem em uma reclamação trabalhista na qual uma ex-empregada cobrava débitos de uma empresa de serviços financeiros. Diante da ausência de bens da devedora principal e dos sócios atuais, a exequente instaurou um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionar a execução a um ex-sócio que havia se desligado da sociedade em fevereiro de 2020. A trabalhadora prestou serviços entre setembro e dezembro de 2020, e a ação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2020.
Fonte: Conjur
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