Exigência de condenações trabalhistas no eSocial pode direcionar fiscalização

Exigência de condenações trabalhistas no eSocial pode direcionar fiscalização

A partir de abril, as empresas terão uma nova obrigação. Todas as companhias deverão incluir no eSocial – sistema informatizado da administração pública que reúne informações prestadas por empresas – dados de processos trabalhistas que, a partir de janeiro em diante, tenham tido condenação com trânsito em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior. A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre as companhias.

Entre os detalhes que precisarão ser prestados estão o período em que o funcionário autor da ação atuou na empresa, a remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava, bem como o teor da condenação e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Além disso, em alguns casos, há obrigações acessórias, como quando há reintegração de trabalhadores.

Também deverão ser incluídas celebrações de acordo em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter).

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Fonte: Jota