O não recolhimento de custas complementares pela parte autora não pode gerar cancelamento de distribuição da ação. Além disso, a extinção do processo sem resolução de mérito, baseada no não pagamento das custas após impugnação do valor da causa, exige citação pessoal da parte, e não só de seu advogado a extinção do processo, sem resolução de mérito e por abandono de causa, alegando que os autores não recolheram as custas complementares do processo.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, acatou recurso especial para cassar decisão de primeiro grau e ordenar citação da parte para pagamento de custas processuais complementares e reabertura do processo.
Na ação, dois autores (empresa e um homem) ajuizaram ação de manutenção de posse contra outra firma. A empresa ré pediu alteração do valor da casa, que foi atendida pelo juízo de primeiro grau. O mesmo juízo determinou a extinção do processo, sem resolução de mérito e por abandono de causa, alegando que os autores não recolheram as custas complementares do processo.
Fonte: Conjur
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