O governo do RS alterou recentemente as regras de exigência de programas de integridade para as empresas que celebrarem contratos com a administração pública. As mudanças, trazidas pela Lei 16.197, dizem respeito principalmente ao valor envolvido nas transações: agora, os programas são necessários apenas para empresas que firmarem contratos com o Estado no valor mínimo de R$ 10 milhões. O prazo para implementação dos programas continua a ser de 180 dias.
Essa obrigatoriedade, estabelecida em 2018 pela Lei 15.228, busca estimular a conduta idônea por parte das pessoas jurídicas que prestam serviços ao governo estadual. A revisão da normativa pretende tornar mais segura a análise do cumprimento da medida pela Cage, responsável pela verificação dos programas de integridade dessas entidades na fase de execução contratual.
Fonte: Governo Estadual – Sefaz RS
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