Receita Federal esclarece que distribuição de lucros por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026.
A Receita Federal informou que a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional também estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo, conforme as regras do novo tributo. O esclarecimento consta em documento de perguntas e respostas publicado nesta terça-feira (16), no qual o Fisco detalha a incidência, as hipóteses de isenção e os critérios aplicáveis à retenção na fonte.
Retenção alcança empresas do Simples Nacional
De acordo com a Receita Federal, os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10%.
A retenção será aplicada quando o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Segundo o Fisco, a regra se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela pessoa jurídica.
Foto: Pixabay
Fonte: Portal Contábeis
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