Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional

Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional

Receita Federal esclarece que distribuição de lucros por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026.

A Receita Federal informou que a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional também estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo, conforme as regras do novo tributo. O esclarecimento consta em documento de perguntas e respostas publicado nesta terça-feira (16), no qual o Fisco detalha a incidência, as hipóteses de isenção e os critérios aplicáveis à retenção na fonte.

Retenção alcança empresas do Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10%.

A retenção será aplicada quando o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Segundo o Fisco, a regra se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela pessoa jurídica.

Foto: Pixabay

Fonte: Portal Contábeis

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