Cerca de 1,5 milhão de CNPJs podem ser declarados inaptos se não entregarem as declarações obrigatórias até 2 de março.
Uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) suspendeu a cobrança do adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL de empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido — regra instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026.
Na decisão, a juíza Renata Cisne Volotão destacou que o Lucro Presumido é uma forma legal de apuração do IRPJ, e não pode ser equiparado a um benefício fiscal, como fez a LC 224. Para ela, a nova tributação compromete a segurança jurídica e viola o princípio da capacidade contributiva, uma vez que pode tributar “renda inexistente ou meramente fictícia”.
Já a Receita Federal argumenta que o regime do Lucro Real é o modelo-padrão, e que o Lucro Presumido representa um benefício por permitir a apuração com base em presunções, mesmo quando a empresa lucra acima disso. A Fazenda Nacional ainda não foi intimada da decisão, mas deve recorrer.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pìxabay
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