Lei sancionada regula atraso em audiências de causas trabalhistas

Lei sancionada regula atraso em audiências de causas trabalhistas

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, pela qual partes e advogados poderão se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 1539/19, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A lei sancionada modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível.

Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais:

Receita pode excluir empresas devedoras do Simples Nacional; veja prazo de pagamento – Sindijore RS