Contribuintes que não realizarem o procedimento até 30 de setembro terão a inscrição estadual suspensa
O percentual de empresas que concluíram o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul ultrapassou a marca de 50%. Até o momento, 129,3 mil estabelecimentos já finalizaram o procedimento, o que representa 52,6% do total de 245,9 mil obrigados. O prazo para regularização se encerra em 30 de setembro. Quem não concluir dentro do período terá a inscrição estadual suspensa.
Conforme o levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ainda restam 116,5 mil contribuintes (47,4% do total) com pendências. Entre os regimes de tributação, a adesão no Simples Nacional está em 51,5%, enquanto no regime geral o índice é de 56,5% (confira abaixo os números em detalhes).
Quem precisa fazer o recadastramento?
- O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
- Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento.
- Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
Como fazer?
- Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (clique para ver passo a passo).
- Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
Fonte: SEFAZ RS
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