Contribuintes, que somam dívidas de R$ 84 milhões, estão sendo notificados para não perderem benefícios do regime de tributação
Cerca de 3,1 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime de tributação simplificado. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo Minha Empresa.
As empresas já haviam sido avisadas em agosto, por meio do envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional referentes aos valores devidos ao Estado – que superam R$ 84 milhões. Caso o pagamento ou o parcelamento dos débitos não seja feito até o final de novembro, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de irregularidades. Os casos são detectados por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações.
Fonte: Ascom – Sefaz RS
Leia mais:
PL propõe nova fase do programa Relp para parcelamento de dívidas apuradas pelo Simples Nacional


