O Governo Federal publicou, no dia 12 de janeiro, em edição especial do Diário Oficial da União, as Medidas Provisórias nº 1.159/2023 e 1.160/2023, que procederam em alterações relevantes dentro do âmbito tributário. A primeira MP, a 1.159/23, procedeu em alterações no que tange a incidência do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, definindo que, a partir do dia 1º de maio de 2023 não haverá mais a incidência do imposto estadual na base de cálculo do dois tributos federais, tanto para o débito, quanto para o crédito.
Na prática, o contribuinte pagará menos, mas também se creditará com valores menores, a título de crédito tributário. Já a MP 1.160/23 recolocou a aplicação do voto de qualidade no que se refere a empates em processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário em favor do fisco.
Até a publicação dessa MP, em virtude de alteração que havia sido incluída em 2020, os empates estavam sendo decididos em favor do contribuinte.
Fonte: DOU
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