MEIs, micro e pequenas empresas em dívida com FGTS poderão parcelar débitos em até 120 meses

MEIs, micro e pequenas empresas em dívida com FGTS poderão parcelar débitos em até 120 meses

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quinta-feira (dia 27) novas regras para que empresas devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. De acordo com as condições aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público. Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Média empresa: empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou balanço total anual não excede 43 milhões de euros, e que não está classificada como pequena empresa e/ou microempresa.

Pequena empresa: empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros, e que não está classificada como microempresa.

Microempresa: empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

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Fonte: Extra

Foto: Leonardo Bosisio / Agência Brasil