MP que altera Teletrabalho e PAT é sancionada com dois vetos

MP que altera Teletrabalho e PAT é sancionada com dois vetos

Foi sancionada a LEI Nº 14.442, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A medida altera as regras do Teletrabalho e do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Confira os principais pontos:

Teletrabalho:

➡ Exige o controle de jornada dos empregados em regime de teletrabalho, exceto aqueles que prestam serviço por produção ou tarefa.

➡ Define que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.

➡ Define que o simples uso de equipamentos utilizados no teletrabalho, fora da jornada, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se previsto em acordo individual ou coletivo de trabalho.

PAT:

A Proposta reduz significativamente os benefícios fiscais das empresas ao alterar a dedução das despesas com o PAT que era abatido do Imposto de Renda devido e passa a ser abatido da Base de Cálculo do Imposto de Renda.

As pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber: (i) deságio ou imposição de desconto sobre o valor contratado; (ii) prazo de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores disponibilizados ao trabalhador; (iii) outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

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Fonte: Diário Oficial da União