Na última quinta-feira (10) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova Portaria que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na tentativa de eliminar prática irregulares, como o rebate, envolvendo o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
Conforme a Portaria, as empresas que participam do PAT e possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto e, se as regras forem desrespeitadas, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE.
Além disso, se houver reincidência, o valor da multa cobrada dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pixabay
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