MTE publica orientações sobre descontos do empréstimo consignado do trabalhador no eSocial

MTE publica orientações sobre descontos do empréstimo consignado do trabalhador no eSocial

A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta terça-feira (8), orientações para empregadores sobre os descontos das parcelas de empréstimo consignado do trabalhador no eSocial, concedido pelo Programa Crédito do Trabalhador, do governo federal.

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Para saber quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado, os valores que devem ser descontados de seus salários em cada competência e demais informações relacionadas, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.

Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Rafa Neddermeyer – Agência Brasil

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