Em janeiro deste ano entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere aos prazos e à aplicação de multas sobre a entrega das obrigações acessórias.
Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras para a aplicação de multa por atraso no preenchimento do PGDAS-D, obrigação mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional. Até então, não era aplicada multa. O sistema não permitia a inserção de novos dados.
Com a mudança, agora passa a ter multa e o termo inicial da penalidade passa a ser o dia seguinte ao encerramento do prazo legal de preenchimento do PGDAS-D. Na prática, qualquer atraso — ainda que de apenas um dia — já estará sujeito à aplicação de multa, tornando o cumprimento dos prazos mais rigoroso e exigindo maior atenção por parte das empresas.
As novas regras têm como fundamento a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 123/2006, em especial o artigo 38-A, § 2º, e a Resolução CGSN nº 183/2025.
Fonte: Portal Contábeis
Leia mais:
STJ define prescrição do Simples Nacional pela declaração mensal e não pela Defis anual


