Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 altera o leiaute da Nota Fiscal de Serviços e exige atenção de empresas e contadores para futuras adaptações.
O Portal da NFS-e de Padrão Nacional publicou no início de junho a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0, que atualiza o leiaute da Nota Fiscal de Serviços no contexto da Reforma Tributária. As mudanças envolvem campos ligados a ajustes, Simples Nacional, locação e pagamentos.
Apesar da publicação, ainda não há previsão oficial para o início da aplicação e implementação das novas regras, mas as novidades já podem ser conferidas e os empresários e contadores devem se preparar para o que vem por aí.
Atualizações no leiaute da NFS-e
Entre as alterações promovidas pela Nota Técnica, destacam-se:
Reativação das Notas de Débito e Crédito
Foi reativada a possibilidade de emissão de NFS-e nas finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, com limitação dos tipos disponíveis:
Tipo de débito
| Código | Descrição |
| 01 | Transferência de créditos para Cooperativas |
| 02 | Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas |
| 03 | Débitos de notas fiscais não processadas na apuração |
| 04 | Multa e juros |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão |
| 06 | Pagamento Antecipado |
Tipo de crédito
| Código | Descrição |
| 01 | Multa e juros |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão |
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pixabay
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