Normas da NR-1 passam a ser obrigatórias no mês de maio; Especialista orienta empresários

Normas da NR-1 passam a ser obrigatórias no mês de maio; Especialista orienta empresários

O advogado Vinicius Lisboa dos Santos concedeu entrevista  ao setor de comunicação do Sindijore RS (Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado do Rio Grande do Sul) acerca do cenário atual da NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que exige das empresas foco total em medidas de inclusão e gestão de riscos psicosociais. A nova redação da norma, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, estabelece que as empresas devem agora mapear fatores como estresse, burnout e assédio.

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Em maio, as fiscalizações sobre as medidas passam a ser executadas. Empresas que ainda não estruturaram seus processos de governança e melhoria de aspectos relacionados à saúde mental dos colaboradores, serão penalizadas com multas administrativas e outras punições, como a possibilidade de paralisação das atividades.

Em entrevista ao Sindijore RS, o advogado e especialista no tema, Vinicius Lisboa dos Santos, orientou os empresários em relação as adequações vigentes e treinamentos necessários aos colaboradores, bem como explicou quais as punições existentes no caso de descumprimento das normas e também como será feita a fiscalização, dentre outros aspectos ligados à atualização da NR-1.

Confira a entrevista:

1) Empresas que ainda não se adequaram: quais medidas devem adotar?

Vinicius: “O marco de vigência integral da redação da NR-1 é 26 de maio de 2026. A empresa que ainda não se adequou deve agir imediatamente: o setor de recursos humanos deve identificar os fatores psicossociais do ambiente de trabalho, revisar ou implantar o GRO/PGR (Gerenciamento de Riscos Operacionais/Programa de Gerenciamento de Riscos), estruturar inventário de riscos e plano de ação, adotar medidas concretas de prevenção, reforçar canais de denúncia e de apuração, envolver trabalhadores e lideranças, e manter registros organizados de tudo isso.

Diversas empresas de apoio e medicina do trabalho prestam serviços de treinamento e auxílio na organização da documentação adequada ao cumprimento da norma, sendo uma opção às empresas que ainda não adotaram as medidas necessárias.”, afirmou.

 2) Quais são as punições às empresas?

Vinicius: “As infrações às normas seguem a NR-28, que prevê multas administrativas conforme a classificação da infração e a gradação prevista em seus anexos. Além disso, quando houver risco grave e iminente, a fiscalização pode determinar embargo ou interdição e podem ser impostos Termos de Ajustamento de Condutadas.

Ou seja, a consequência não é só multa: a empresa pode ser autuada e, em situações mais sérias, ter a atividade ou parte dela paralisada até a correção das irregularidades.

Além disto, poderá haver aumento de ações trabalhistas que tratam de fatores psicossociais do ambiente de trabalho, bem como o FAP/SAT podem ter sua alíquota elevada caso ocorra o aumento de registro de afastamentos e acidentes de trabalho relacionados a estes fatores”, pontuou.

3) Como será feita a fiscalização?

Vinicius: “A fiscalização será feita pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, no âmbito da fiscalização de Segurança e Saúde no Trabalho.

Os documentos de gestão de riscos devem estar disponíveis para fiscalização, e a lógica do Ministério do Trabalho e Emprego é conferir não apenas a existência formal de documentos, mas a efetividade das medidas preventivas adotadas pela empresa.

Em outras palavras, a fiscalização tende a olhar o conjunto “papel + prática” do gerenciamento de riscos.”, explicou.

 4) Que documentações e treinamentos são necessários?

Vinicius: “A empresa deve ter o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) devidamente atualizado com a inclusão do riscos psicossociais, com inventário de riscos e plano de ação, elaborados sob responsabilidade da organização e datados/assinados.”

Quanto a treinamento, a NR-1 prevê capacitação em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) com treinamento inicial antes do início das funções e treinamento periódico conforme a periodicidade da NR ou definida pelo empregador.

Na prática, para risco psicossocial, é muito recomendável capacitar lideranças e equipes sobre prevenção de assédio, organização do trabalho, comunicação interna e uso dos canais de reporte.”, destacou.

5) Empresas de todos os portes devem ser enquadradas?

Vinicius: “Sim, as alterações obrigam empregadores e empregados, e são de observância obrigatória pelas organizações com empregados regidos pela CLT. Porém há tratamento diferenciado para MEI (Microempreendedor Individual, Micro Empresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O próprio texto da NR-1 prevê dispensa de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) em hipóteses específicas, sem afastar o cumprimento das demais normas de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Então, não existe “imunidade” por porte: o que existe é uma simplificação proporcional em alguns casos. Na prática, mesmo as menores empresas devem ao menos mapear os riscos psicossociais e adotar medidas compatíveis com sua realidade.”, finalizou.

Texto – Gabriel Pfeifer – Assessoria de Comunicação do Sindijore RS, com informações repassadas pelo advogado Vinicius Lisboa dos Santos – OAB/RS 68.692

Foto: Divulgação