Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais. A medida abrange pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos, com critérios distintos conforme o tipo e valor da dívida.
Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 ou, no caso de débitos de pequeno valor, até 2 de junho de 2024.
O edital apresenta quatro tipos de transação:
Transação por Capacidade de Pagamento: permite adequar o valor das parcelas e os percentuais de desconto à real situação financeira do devedor.
Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: destinada a dívidas com baixa perspectiva de cobrança.
Transação de Pequeno Valor: indicada para débitos de até 60 salários mínimos.
Transação de Dívidas Garantidas: para contribuintes com débitos vinculados a seguro garantia ou carta fiança.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Pixabay
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